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DOC. 103.1674.7404.1600

STF. Prisão preventiva. Excepcionalidade. Princípio da presunção de inocência. CPP, art. 312. CF/88, art. 5º, LVII.

«Ante o princípio constitucional da não-culpabilidade, a custódia acauteladora há de ser tomada como exceção, cumprindo interpretar os preceitos que a regem de forma estrita, reservando-a a situações em que a liberdade do acusado coloque em risco os cidadãos.»

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