STF. Prisão preventiva. Réu não residente no distrito da culpa. Tóxicos. Posse de grande quantidade. Fundamentação na periculosidade do agente na garantia da aplicação da lei penal. Admissibilidade. CPP, art. 312.
«A periculosidade do agente e a necessidade de se preservar campo propício à aplicação da lei penal, por não possuir residência no distrito da culpa, servem de base para a prisão preventiva. Configura-se a periculosidade quando o agente é flagrado na posse de grande quantidade de substância entorpecente.»
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