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DOC. 103.1674.7404.3200

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Competência legislativa. Estado. Obrigatoriedade de informações em embalagens de bebidas. Comércio interestadual e internacional. Existência de legislação federal. Atuação residual do Estado-Membro. Impossibilidade. Lei Estadual 2.089/93-RJ, art. 2º. Inconstitucionalidade declarada. Ofensa ao CF/88, art. 24, V.

«Rótulos de bebidas. Obrigatoriedade de informações. Existência de normas federais em vigor que fixam os dados e informações que devem constar dos rótulos de bebidas fabricadas ou comercializadas no território nacional. Impossibilidade de atuação residual do Estado-membro. Afronta ao CF/88, art. 24, V. Ação Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da Lei 2.089/93, do Estado do Rio de Janeiro.»

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