STF. Administrativo. Licitação. Concorrência pública. Proposta mais vantajosa. Cotejo entre as propostas válidas apresentadas. Lei 8.666/93, art. 3º.
«A observância ao princípio constitucional da preponderância da proposta mais vantajosa para o Poder Público se dá mediante o cotejo das propostas válidas apresentadas pelos concorrentes, não havendo como incluir na avaliação a oferta eivada de nulidade.»
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