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DOC. 103.1674.7405.1300

TRT2. Embargos de terceiro. Execução. Hasta pública. Prazo de 5 dias para o ajuizamento. Após arrematação, remição ou adjudicação. CPC/1973, arts. 686, 714, 787 e 1.048.

«O prazo para ajuizar ação de embargos de terceiro é de até cinco dias depois da arrematação, adjudicação ou remissão, consoante disposto no CPC/1973, art. 1.048, de aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.»

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