TRT2. Horas extras. Jornada de trabalho. Ônus da prova do empregado. Fato constitutivo. CLT, art. 59 e CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, I.
«... A prova da jornada de trabalho era do autor, nos termos do CLT, art. 818, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 333, I). Não basta serem feitas meras alegações («allegatio et non probatio quasi non allegatio»). No Digesto já se verificava que «a prova é ônus de quem afirma e não de quem nega a existência de um fato» (XXII, 3, 2).
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