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DOC. 103.1674.7405.1700

TRT2. Juiz. Princípio da identidade física do juiz. Inaplicabilidade ao processo do trabalho. CPC/1973, art. 132. CLT, art. 769.

«OCPC/1973, art. 132 não se aplica no processo do trabalho, pois o juiz do trabalho substituto não fica vinculado a cada Vara do Trabalho por onde passa. Do contrário, não teria condições físicas de proferir tantas decisões em razão dos processos que instruiu. Não existe no processo do trabalho a figura do juiz auxiliar nas Varas do Trabalho, mas do juiz substituto. Não há omissão na CLT para se aplicar o CPC/1973 (CLT, art. 769).»

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