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DOC. 103.1674.7405.2100

TRT2. Relação de emprego. Ônus da prova. Prestação dos serviços reconhecida. Atribuição de feição diversa. Ônus do empregador que alega. CPC/1973, art. 333, II. CLT, art. 3º.

«... Sempre que a parte reconhece a presença do fato constitutivo (prestação dos serviços), dando-lhe, entretanto, feição diversa (autonomia, investidura societária, etc), opõe fato impeditivo ao reconhecimento do vínculo empregatício, atraindo para si o ônus probatório, nos termos do CPC/1973, art. 333, II. Fixada essa premissa, entendo que desse encargo não se desincumbiu a reclamada. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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