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DOC. 103.1674.7405.2200

TRT2. Relação de emprego. Ocupação de cargo de direção da empresa. Circunstância que não impede o reconhecimento do vínculo. CLT, art. 3º.

«... O fato de o reclamante envergar poderes de comando e ostentar o cargo de Diretor-Presidente da reclamada em nada obsta a convolação do vínculo empregatício, até porque apenas veio ocupar o posto do antigo Presidente, Sr. João Luiz, que era empregado registrado pela reclamada (cfl. depoimento do preposto, fls. 180). Ademais, não se pode ignorar a profissionalização crescente dos cargos de direção das empresas, que comumente contratam executivos para altos postos, sem que necessariamente sejam sócios do empreendimento. Trata-se de tendência modernizante, que se constata em todo o mundo, e que busca otimizar os recursos humanos, conferindo maior tecnicidade no trabalho de direção, liberando os empresários e ensejando maior lucratividade dos empreendimentos. ...» (Juiz Ricardo Artur Costa e Trigueiros).»

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