STJ. Administrativo. Estrangeiro. Mandado de segurança. Indeferimento de pleito de permanência de estrangeiro no país. Prole brasileira. Prazo do pedido de reconsideração. Regras. Fixação na hipótese em 15 dias. Razoabilidade reconhecida. Lei 6.815/80, art. 40. Decreto 86.715/81, art. 72, § 1º.
«O prazo de 15 dias para o pedido de reconsideração fixado pelo Decreto 86.715/1981, art. 72, § 1º, que regulamentou o parágrafo único, do Lei 6.815/1980, art. 40, não se aplica, em princípio, à situação do impetrante, visto que não se trata, a rigor, de pedido de transformação de visto.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito