STJ. Administrativo. Notário. Vacância do cargo do titular de cartório. Substituição provisória. Substituto mais antigo. Precedentes do STJ. Lei 8.935/94, arts. 20, e §§ e 39, § 2º. Inteligência.
«No caso de vacância do cargo do titular de serventia notarial ou de registro, deverá a autoridade judiciária competente, até o provimento por concurso público, designar o substituto mais antigo para responder temporariamente pelo serviço do expediente, a teor do que impõe o art. 39, § 2º, c/c o Lei 8.935/1994, art. 20, e seus parágrafos, ambos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito