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DOC. 103.1674.7405.4700

STJ. Competência. Falência. Execução trabalhista. Decretação de quebra posterior à penhora. Juízo universal. Adjudicação posterior à quebra pelo reclamante. Ato desfeito. Competência do juízo da falência. Precedentes do STJ. Entendimento mais moderno da 2ª Seção do STJ. Decreto-lei 7.661/45, arts. 7º, § 2º e 24, § 2º.

«Consoante entendimento mais moderno da 2ª Seção, decidiu-se que o crédito decorrente de salário está sujeito ao rateio entre os de igual natureza. Decretando-se a falência, a execução trabalhista não pode prosseguir, mesmo com penhora anterior. Havendo a adjudicação pelo reclamante, do bem penhorado em execução trabalhista, em data posterior à quebra, o ato fica desfeito em razão da competência universal do juízo falimentar. Precedentes. Conflito conhecido, declarando-se competente o Juízo de Direito de Rolândia/PR, o suscitante.»

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