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DOC. 103.1674.7405.5000

STJ. Competência. Partido político. Executiva regional. Dissolução de diretório municipal. Ato deliberativo de natureza «interna corporis». Julgamento pela Justiça Estadual Comum e não pela Justiça Eleitoral. Precedentes do STJ. CF/88, art. 121.

«A matéria debatida nos autos refere-se à dissolução de diretório municipal de partido político determinada por comissão executiva regional. Trata-se, portanto, de questão concernente à validade de ato deliberativo, de natureza «interna corporis», sendo competente para o julgamento o Juízo Comum estadual, na linha de precedentes do STJ.»

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