Carregando…

DOC. 103.1674.7405.6200

STJ. Marca. Vocábulo de uso comum. Argüição de nulidade como matéria de defesa. Possibilidade de ser invocada também na ação de indenização. Precedentes do STJ. Considerações da Minª Nancy Andrighi sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 56, § 1º e 205. CPP, art. 3º

«... Por fim, cabe nota a observação do Min. Carlos Alberto Menezes Direito quanto à redação do Lei 9.279/1996, art. 205 (que autoriza a invocação de nulidade da patente ou do registro como matéria de defesa) que seria específica da ação penal. Segundo a melhor doutrina, já colacionada, a nulidade de patente como matéria de defesa pode ser invocada também em ação de indenização, como narra a hipótese sob exame. E, ainda que assim não fosse assentado na doutrina, o CPP, art. 3º preceitua a aplicação analógica de dispositivos processuais penais: «Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito». ...» (Minª. Nancy Andrighi).»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito