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DOC. 103.1674.7405.7300

STJ. Consumidor. Banco. Embargos à execução. Contrato de mútuo bancário. Juros remuneratórios. Abusividade cabalmente demonstrada por perícia. Juros aproximadamente 150% maiores que a taxa média. CDC, art. 51, IV.

«O Código de Defesa do Consumidor é aplicável aos contratos de financiamento bancários firmados entre as instituições financeiras e seus clientes, sendo possível a declaração de nulidade de cláusula manifestamente abusiva. Cabalmente comprovada por perícia, nas instâncias ordinárias, que a estipulação da taxa de juros remuneratórios foi aproximadamente 150% maior que a taxa média praticada no mercado, nula é a cláusula do contrato.»

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