TJMG. Família. Divórcio. Competência jurisdicional. Cônjuges residentes no exterior. Aplicação do direito de família do respectivo país. Inteligência do Decreto-lei 4.657/1942, art. 7º (LICCB). Impossibilidade jurídica do pedido caracterizada.
«Estando os cônjuges residindo no exterior, enquanto lá permanecerem, estão submetidos ao Direito de Família do respectivo país, nos termos do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil. Assim, a propositura de ação de divórcio no Brasil caracteriza impossibilidade jurídica do pedido.»
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