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DOC. 103.1674.7405.8200

TAMG. Execução. Embargos do devedor. Prazo. Termo inicial. Juntada aos autos da intimação da penhora. CPC/1973, art. 738, I.

«Com a nova redação do inc. I do CPC/1973, art. 738, alterado pela Lei 8.953/94, o prazo para a oposição de embargos do executado se inicia com a juntada aos autos da prova da intimação da penhora.»

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