TAMG. Seguro residencial. Furto. Ausência de muro. Agravamento do risco. CCB, art. 1.454.
«Cabe à seguradora indenizar os prejuízos experimentados pelo segurado, em decorrência de furto em sua residência, por ausência de muro, se o sinistro ocorreu em circunstância integrante do risco transferido pelo próprio contrato de seguro.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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