STJ. Sentença. Liquidação de sentença. Correção monetária. Cálculo. Erro material. Correção a qualquer tempo, mesmo após a sentença ser confirmada pelo Tribunal. Competência do juiz prolator da sentença em que se acha a inexatidão. Hipótese em que implicou supervalorização da indenização em cerca de 40 vezes. CPC/1973, art. 463, I. Inteligência. Inexistência de ofensa à coisa julgada. CPC/1973, art. 467.
«O erro material pode ser corrigido a qualquer tempo, ainda que a sentença haja transitado em julgado (CPC, art. 463, I). Competente para corrigir as inexatidões materiais é o prolator da sentença em que elas se encontram.»
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