STJ. Recurso especial. Família. Concubinato. União estável. Configuração ou não da relação concubinária. Questão de prova. Inviabilidade do seu reexame na via do especial. Súmula 7/STJ. Aplicação. CPC/1973, art. 541. CF/88, art. 226, § 3º.
«... Por derradeiro, a configuração ou não da relação concubinária constitui questão de prova, e as instâncias ordinárias, soberanas que são na sua apreciação, concluíram por sua efetiva existência no período de 1986 a 1998. Para chegar-se à conclusão contrária, somente com o seu reexame, o que encontra o óbice da Súmula 07/STJ, a comprometer, inclusive, a viabilidade do dissídio jurisprudencial. ...» (Min. Aldir Passarinho Júnior).»
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