STJ. Fiança. Hipoteca. Sub-rogação de garantia hipotecária tornada impossível pelo credor hipotecário. Desobrigação do fiador. CCB/1916, art. 1.503, II.
«Tornando o credor impossível a sub-rogação nos seus direitos e preferências, o fiador fica desobrigado, porque contava ele que pagando a fiança teria em seu favor a garantia real.»
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