STJ. Execução fiscal. Exceção de pré-executividade. Concessão subordinada a verificação de plano, sem necessidade de dilação probatória. CPC/1973, art. 745.
«A possibilidade de verificação de plano, sem necessidade de dilação probatória, delimita as matérias passíveis de serem deduzidas na exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do juízo.»
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