TAMG. Cambial. Ação anulatória. Duplicata. Depósito em conta corrente da emitente. Dívida com a empresa. Correlação com a cambial. Ônus da prova do devedor que alega. CPC/1973, art. 333, I.
«Se o autor não comprova a correlação entre os depósitos feitos em conta corrente da empresa e o débito que tinha para com esta, e não há correspondência das datas, tais depósitos não podem ser considerados como pagamento, prevalecendo a duplicata sacada, pois incumbe àquele que alega a prova dos fatos articulados, conforme dispõe o CPC/1973, art. 333, I.»
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