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DOC. 103.1674.7406.6200

TAMG. Compromisso de compra e venda. Bem imóvel. Incorporação imobiliária. Construção. Defeitos e irregularidades. Vaga de garagem acima da capacidade do edifício. Obrigação de fazer. Regularização do imóvel. Indenização devida. Matéria técnica. Julgamento com base no laudo pericial. Necessidade.

«Sendo o ponto central da lide a existência ou não de defeitos e irregularidades na construção de um edifício de apartamentos, matéria eminentemente técnica, tem-se que o conteúdo do laudo pericial será a base para o convencimento do julgador. Ficando comprovado nos autos que foram vendidas vagas de garagem acima da capacidade estrutural do edifício, é devida a indenização aos prejudicados. É obrigação do incorporador e da construtora a devida regularização do imóvel, e a inércia deles permite aos adquirentes as providências cabíveis.»

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