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DOC. 103.1674.7406.6900

TAMG. Contrato bancário. Banco. Ação de cobrança. Instituição financeira. Abertura de conta corrente. Crédito pessoal. Disponibilização de valores. Solicitação prévia. Ausência. Utilização do crédito. Juros não pactuados. Aplicação dos juros legais. CCB, art. 1.062. Súmula 596/STF.

«Incorre em prática abusiva a instituição financeira que, lastreada em opção manifestada em contrato de abertura de conta corrente, disponibiliza ao cliente crédito especial em conta, não pactuando expressamente as condições do negócio - prazo, juros e valor - para, posteriormente, exigir que a obrigação seja adimplida nos moldes que unilateralmente fixou. Tendo o correntista utilizado os valores que a instituição financeira disponibilizou, não pode se furtar ao pagamento da obrigação, haja vista que o ordenamento jurídico vigente veda o enriquecimento ilícito. Não tendo as partes convencionado prévia e expressamente os juros incidentes sobre o negócio, deve ser acolhido o percentual previsto pelo art. 1.062 do CC/1916.»

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