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DOC. 103.1674.7406.7600

TAMG. Execução. Embargos do devedor. Confissão de dívida. Discussão acerca da abusividade e a ilegalidade do contrato antigo. Possibilidade, ainda que as partes tenham celebrado novação. CPC/1973, art. 745.

«Se não consta do contrato de confissão de dívida a intenção expressa de novar, apenas confirmando os contratos celebrados anteriormente, possível é sua ampla discussão. Ainda que as partes tivessem novado a dívida, consolidando o débito mediante a celebração de uma renegociação, tal fato não tem o condão de sanar a abusividade e a ilegalidade dos contratos novados, para lhes dar validade, de modo que sua revisão é possível.»

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