TAMG. Execução. Embargos à arrematação. Efeito suspensivo. Suspensão do processo. Leiloeiro. Comissão. Pagamento suspenso até que se decida o incidente. CPC/1973, art. 746, parágrafo único e 739, § 1º.
«A apresentação de embargos à arrematação suspende o trâmite do feito executivo, impedindo que se determine o pagamento da comissão do leiloeiro, até que se decida o incidente, consoante o art. 746 c/c o § 1º do CPC/1973, art. 739, ambos.»
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