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DOC. 103.1674.7407.0400

TAMG. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Fato constitutivo. Ônus da prova do autor. CPC/1973, art. 333, I.

«Cumpre ao autor, por cuidar de fato constitutivo do direito invocado, a prova da existência de culpa grave ou dolo de condutor de veículo envolvido em acidente, sem a qual inexiste definição de responsabilidade apta a acarretar o dever de indenizar.»

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