TAMG. Seguro. Ação de cobrança. Veículo. Perda total. Valor da apólice. Preço de mercado. Prática abusiva. CCB, art. 1.462.
«A indenização decorrente da perda total do veículo deve corresponder ao valor contratado, constante da apólice, considerando-se abusiva a cláusula que determina sua fixação pelo valor médio de mercado.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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