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DOC. 103.1674.7407.1500

TAMG. Sentença. Julgamento «extra petita». Exame de questões não sujeita a efeitos da revelia. Possibilidade. CPC/1973, art. 128,CPC/1973, art. 319 e CPC/1973, art. 460.

«Não se pode considerar «extra petita» a decisão em que o magistrado, cumprindo seu dever, analisou as questões de direito, as quais não se sujeitam aos efeitos da revelia.»

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