TAMG. Liberdade provisória. Indeferimento. Inexistência de ilegalidade. Presença dos motivos ensejadores da prisão preventiva. CPP, art. 310 e CPP, art. 312.
«É de se denegar a ordem de «habeas corpus» quando a decisão que indeferiu o pedido de liberdade provisória, aviado em favor do paciente, se encontrar devidamente fundamentada na presença dos motivos autorizadores da prisão preventiva. (...) De fato, trata-se de agente reincidente, tendo sido condenado por sentença transitada em julgado por outro delito contra o patrimônio (f. 230, TA), o que denota a legitimidade da custódia provisória como necessidade de garantia da ordem pública. ...» (Juiz Vieira de Brito).»
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