TAMG. Liberdade provisória. Princípio da presunção de inocência. Desemprego e falta de comprovação do endereço do réu. Circunstâncias que por si só não impedem a concessão da liberdade provisória. CPP, art. 310. CF/88, art. 5º, LVII.
«Em face da presunção de inocência, a falta de comprovação de endereço e o desemprego do indigitado autor, isoladamente, não podem ser impeditivos da concessão da liberdade provisória.»
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