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DOC. 103.1674.7407.3100

TAMG. Pena. Fixação da pena. Princípio da proporcionalidade. Fixação muito acima do mínimo legal. Excepcionalidade. CP, art. 59.

«A pena somente em casos extremos pode se afastar muito além do mínimo legal, visando ensejar, sempre, sanção proporcional à gravidade do delito.»

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