STJ. Tributário. IPI. Direito de crédito. Prova da repercussão. Desnecessidade. Exigência somente nas hipóteses de compensação ou repetição de indébito. Precedente do STF e STJ. CTN, art. 166.
«Tratando-se de ação judicial objetivando o direito a crédito decorrente da aquisição de insumos e matérias-primas isentas, não tributadas, ou com alíquota zero, não é necessária a comprovação da ausência de transferência do encargo financeiro. A prova da repercussão prevista no CTN, art. 166 somente deve ser exigida quando se tratar de repetição de indébito ou compensação de tributos.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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