TRT2. Transação. Comissão de Conciliação Prévia - CCP. Acordo. Eficácia. Inexistência de pedido de anulação ou alegação de coação. CLT, art. 625-E, parágrafo único.
«O empregado não é obrigado a se conciliar com o devedor na CCP. O autor nem mesmo se deu ao trabalho de alegar que houve coação perante a Comissão, ou qualquer engano na celebração do termo conciliatório, requerendo a sua nulidade. Nada disso. Apenas silenciou sobre o acordo celebrado. O reclamante não postulou a anulação do termo de conciliação na Comissão de Conciliação Prévia. Assim, o acordo celebrado na Comissão tem eficácia liberatória geral, principalmente porque constou do termo que quitou o contrato de trabalho.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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