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DOC. 103.1674.7408.0500

STJ. Seguridade social. Previdência privada. Revisão da pensão. Diferenças. Parcelas. Prescrição. Prazo prescricional de cinco anos. CCB, art. 178, § 10, I e II.

«Em tema de previdência privada o prazo prescricional é de cinco anos, razão pela qual prescritas estão, na espécie, todas as parcelas anteriores ao último qüinqüênio precedente à propositura da ação. (...) A irresignação merece acolhida, dado que é pacífico o entendimento desta Corte, por suas duas Turmas que compõem a 2ª Seção, no sentido de ser qüinqüenária a prescrição para cobrança de parcelas, decorrentes de previdência privada. ...» (Min. Fernando Gonçalves).»

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