STJ. Administrativo. Ato administrativo discricionário. Administração pública. Impossibilidade do exame pelo Poder Judiciário da conveniência e oportunidade do ato. Tese do Min. Francisco Peçanha Martins, vencida no acórdão. CF/88, art. 37, «caput».
«... Sr. Presidente, continuo ainda fiel às lições antigas de Miguel Seabra Fagundes, no melhor livro que já se escreveu sobre o controle dos atos administrativos. Ao Poder Judiciário não cabe julgar a conveniência e a oportunidade dos atos administrativos. Peço vênia para discordar do voto da Ministra Relatora, negando provimento ao recurso especial. ...» (Min. Peçanha Martins).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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