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DOC. 103.1674.7408.4300

STJ. Honorários advocatícios. Execução não embargada contra Fazenda Pública. Início depois da vigência da Medida Provisória 2.180/2001 que modificou o Lei 9.494/1997, art. 1º-D. Verba indevida.

«Iniciada a execução em data posterior à edição da Medida Provisória 2.180-35, que modificou a redação do Lei 9.494/1997, art. 1º-D, é de se reconhecer que «não são devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções não embargadas». Agravo regimental a que se nega provimento.»

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