STJ. Legitimidade ativa. Direito alheio em nome próprio. Inadmissibilidade. Considerações do Min. Barros Monteiro sobre o tema. CPC/1973, art. 6º.
«... O autor - ora recorrente - é Irmão da «Ordem 3ª de São Francisco da Penitência» e, como tal, não possui legitimidade para, em nome próprio, pleitear direito da pessoa jurídica e dos demais associados. Reza, com efeito, o CPC/1973, art. 6º: «Ninguém poderá pleitear, em nome próprio, direito alheio, salvo quando autorizado por lei».
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