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DOC. 103.1674.7408.7100

STJ. Seguridade social. Previdenciário. Trabalhador rural. Declaração do sindicato. Início de prova material. Inexistência. Prova exclusivamente testemunhal. Lei 8.213/91, art. 55, § 3º. Súmula 149/STJ.

«Em conformidade com a Súmula 149/STJ, exige-se início razoável de prova material para a comprovação de tempo de serviço rural. A declaração do Sindicato rurícola, quando não homologada pelo Ministério Público (até 31/08/1993) ou pela autarquia previdenciária (após 31/08/1993), por si só, não se presta à comprovação do labor agrícola de seu associado, pois tal documento se baseia nas declarações prestadas pelo interessado sem a exigência de qualquer indício que leve a certeza dos fatos narrados.»

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