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DOC. 103.1674.7408.9200

STJ. Recurso. Apelação criminal. Prisão preventiva. Réu preso preventivamente. Sentença condenatória recorrível. Direito de apelar em liberdade. Inexistência. CPP, arts. 312, 393, I e 594.

«Consoante reiterada jurisprudência desta eg. Corte, o réu preso preventivamente, e que nessa condição permanece durante toda a instrução criminal, não tem direito a apelar em liberdade, por isso que a sua conservação em prisão consubstancia um dos efeitos da própria sentença condenatória recorrível (CPP, art. 393, I).»

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