STJ. Tributário. Seguridade social. Contribuição previdenciária do produtor rural. Recolhimento. Substituição tributária. Repetição do indébito. Legitimidade «ad causam» para o pedido. Precedentes do STJ. Lei 8.212/91, arts. 25, I e II e 30, III e IV.
«Na hipótese da contribuição previdenciária exigida do produtor rural (Lei 8.212/91, art. 25, I e II) incumbe ao adquirente de sua produção destacar do preço pago o montante correspondente ao tributo e repassá-lo ao INSS (Lei 8.212/91, art. 30, III e IV). Evidencia-se, nessa sistemática, que o adquirente não sofre diminuição patrimonial pelo recolhimento da exação, pois separou do pagamento ao produtor rural o valor do tributo. Hipótese em que o adquirente não detém legitimidade «ad causam» para postular a repetição de valores indevidamente recolhidos a título da referida contribuição.»
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