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DOC. 103.1674.7408.9700

STJ. Tributário. Taxa de iluminação pública. Ilegitimidade passiva das concessionárias de energia elétrica para integrarem o pólo passivo nas ações promovidas para discutir a legitimidade da referida taxa. Legitimidade passiva dos municípios que a instituiu e a quem é destinada. Precedentes do STJ. CF/88, art. 149-A.

«Cabendo à concessionária de energia elétrica apenas a arrecadação e o repasse aos Municípios, da Taxa de Iluminação Pública por eles instituída, não é ela parte legítima para integrar o pólo passivo das ações onde se discute a legitimidade da referida taxa. As concessionárias não são credoras dos contribuintes e nem estes são seus devedores. «In casu», a concessionária como simples arrecadadora da taxa, não mantém qualquer relação jurídica com os contribuintes. Precedentes das 1ª e 2ª Turmas desta Corte Superior. Recurso provido, para reconhecer a ilegitimidade passiva da recorrente, extinguindo o processo a seu respeito.»

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