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DOC. 103.1674.7409.0300

TRT2. Competência jurisdicional. Hermenêutica. Contratação no Brasil para trabalhar na Nigéria. Incidência da legislação do país africano. Enunciado 207/TST. Código Bustamante, Decreto 18.871/1929, art. 198. Decreto-lei 4.657/1942, art. 9º e Decreto-lei 4.657/1942, art. 17. Lei 7.604/1982, art. 14.

«Incontroverso que o reclamante não foi transferido para trabalhar no exterior, mas sim, foi contratado no Brasil para prestar serviços diretamente na África. Incide, pois, o critério jurídico da territorialidade, ou da «lex loci executionis», que se aplica na solução dos conflitos das normas no espaço, e ao qual também se submete o Direito do Trabalho. Às relações de emprego aplicam-se as normas jurídicas do lugar da execução dos serviços. Nestas circunstâncias, a competência material legislativa é do ordenamento jurídico nigeriano e não do brasileiro. Referências: Enunciado 207/TST; Código Bustamante (1928); Lei 7.064, de 06/12/1982

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