TRT2. Intimação. Advogado diverso do indicado. Chamamento atendido. Nulidade. Inexistência sem prejuízo. CLT, art. 795.
«... A intimação da agravante em nome de advogado diverso do indicado na contestação nenhum prejuízo lhe trouxe, posto que todas as intimações foram devidamente atendidas pela agravante. De resto, «nos processos sujeitos à apreciação da Justiça do Trabalho só haverá nulidade quando resultar dos atos inquinados manifesto prejuízo às partes litigantes» (CLT, art. 794). ...» (Juiz Francisco Antônio de Oliveira).»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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