TRT2. Mandado de segurança. Sindicato. Execução. Liberação do crédito incontroverso. Lide paralela sobre a representatividade dos sindicatos. Credores trabalhista que não devem ser obrigados a esperar pela solução.
«A lide paralela que se formou sobre a representatividade dos dois Sindicatos não pode ser posta em prejuízo dos credores trabalhistas, nem estes devem ser obrigados a esperar a solução judicial da lide sindical para que tenham acesso ao crédito. Segurança concedida. A matéria sobre a lide sindical não é própria para a ação de segurança.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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