TRT2. Valor da causa. Arbitramento. Ação rescisória. Equivalência com a ação original. Acesso ao Poder Judiciário que não pode ser obstaculizado. CPC/1973, art. 258 e CPC/1973, art. 485. CF/88, art. 5º, XXXV.
«O valor da causa não constitui mera ficção, devendo amparar-se num mínimo de razoabilidade. Certo que a Justiça do Trabalho foi pensada para atender os trabalhadores lesados, simples e pobres, e certo também que o acesso ao Poder Judiciário, como conquista constitucional, não deve ser obstado nem obstaculizado (CF/88, art. 5º, XXXV). Assim já se firmou o entendimento de que o valor a ser atribuído à ação rescisória deva guardar equivalência com o que se der à ação original.»
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