Carregando…

DOC. 103.1674.7409.4000

STJ. Desapropriação indireta. Juros compensatórios. Servidão administrativa. Ausência de ocupação do imóvel. Verba devida a partir da data em que o proprietário foi impedido de usar a propriedade. Súmula 69/STJ e Súmula 114/STJ. CF/88, arts. 5º, XXIV e 182, § 3º. Decreto-lei 3.365/1941, art. 26, § 2º.

«Os juros compensatórios são devidos, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel (Súmula 69/STJ e Súmula 114/STJ). Entretanto, não havendo a ocupação do imóvel são devidos os juros compensatórios a partir da data em que o proprietário foi impedido de usar e gozar do direito inerente à propriedade imobiliária.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito