STJ. Família. Alimentos. «Habeas corpus». Prisão civil. Execução de dívida alimentar. Últimas três parcelas mais as vencidas no curso da ação executiva. Não pagamento. Denegação da ordem. Precedentes do STJ. CPP, art. 647. CF/88, art. 5º, LXVIII.
«A prisão civil de devedor de pensão alimentar é cabível quando a cobrança se refere às três últimas parcelas em atraso, anteriores à citação, e às que lhe são subseqüentes, ou seja, aquelas vencidas no curso do processo executivo. Ausência, no caso, de comprovação do pagamento das prestações vencidas durante a ação executiva. Precedentes.»
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