STJ. Mandado de segurança. Administrativo. Licitação. Certificação dos atestados de qualificação técnica fornecido por pessoa jurídica de direito privado. Necessidade de registro no CREA. Documento fornecido por entidade privada. Presunção «juris tantum». Precedentes do STJ. Lei 8.666/93, art. 30, II, § 1º.
«O art. 30, II, § 1º da Lei de Licitações, determina a comprovação de aptidão técnica, no caso de licitações pertinentes a obras e serviços, por atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, devidamente certificados pela entidade profissional competente.
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